Ao longo de várias décadas, a Força Aérea Brasileira acompanhou e investigou vários casos ufológicos, gerando farta documentação a respeito.
A Força Aérea Brasileira (FAB), assim como todas as Forças Aéreas de todos os países tem por objetivo garantir a soberania aérea do pais. Isso significa que ela tem que ter o controle de todos os artefatos que sobrevoam o espaço aéreo do brasileiro, garantindo sua segurança desde o momento da decolagem até o momento de aterrissagem da aeronave. Também tem por objetivo impedir invasões do espaço aéreo por parte de aeronaves não autorizadas. Para isso utiliza uma enorme variedade de equipamentos, aeronaves, instalações e veículos diversos. Entre os equipamentos utilizados, o radar tem um papel fundamental, pois registra a movimentação de aeronaves e outros artefatos voado em espaço aéreo nacional.
A presença de um sinal não identificado no radar pode significar várias coisas. Pode ser um avião fora de rota (o que poderia causar um grande desastre), pode ser um balão solto por irresponsáveis (o que também causaria uma tragédia), pode ser um fenômeno climático (que pode influir em comunicações e atrasos em vôos comerciais e até mesmo acidentes). Uma outra grande preocupação seria a da invasão do espaço aéreo por aeronaves estrangeiras (militares ou não), o que poderia gerar um incidente diplomático indesejado. Devido à estes fatores faz-se necessária a identificação de qualquer objeto que voe sobre o espaço aéreo, seja ele captado por radar ou não. Uma vez identificado a Força Aérea toma as medidas cabíveis em cada caso.
Protocolo Oficial
Quando um sinal não identificado aparece no radar são tomadas todas as medidas possíveis para identificação positiva do mesmo. Quando todas as alternativas forem descartadas e não existe uma possibilidade real de identificação são enviadas aeronaves para tentar uma identificação visual. Isso é padrão em todos os países que dispõem de uma Força Aérea.
Devido à sua natureza incomum, os OVNIs são registrados por praticamente todos os órgãos de defesa de todos os países. As ocorrências são catalogadas e na maioria dos casos enviadas aos Estados Unidos que se mantém na vanguarda da pesquisa ufológica a nível oficial, ou seja, uma pesquisa realizada pelo Governo.
No Brasil, a pesquisa ufológica governamental é realizada pelas forças armadas, sendo a FAB o órgão com maior envolvimento conhecido. Sabe-se que Exército, Marinha e ABIN tem algum tipo de envolvimento com o tema. Segundo fontes extra-oficiais, a Marinha do Brasil seria a detentora do maior número de casos, visto que além de registrar eventos que ocorrem em espaço aéreo brasileiro sobre o mar ou sobre rios por ela monitorados, existem também registros de Objetos Submarinos Não Identificados (OSNIS). Um dos casos clássicos em que ela esteve envolvida foi com o Caso da Ilha de Trindade, em que um disco voador sobrevoou a Ilha de Trindade em 16 de Janeiro de 1958, sendo testemunhado por dezenas de militares e registrado pelo fotógrafo Almiro Baraúna. Este não foi o primeiro episódio, pois antes da ocorrência deste caso, os militares já vinham observando o estranho objeto que também era captado por radares.
O Exército Brasileiro, por sua vez, teve envolvimento direto no Caso Varginha, quando militares da Escola de Sargentos das Armas, de Três Corações (MG) envolveram-se na captura de pelo menos dois seres na cidade de Varginha (MG), em janeiro de 1996. Um ano antes, em 1995, o 35º Batalhão de Infantaria, sediado em Feira de Santana, na Bahia, envolveu-se em um caso semelhante, onde um objeto ovóide teria caído em uma lagoa em uma propriedade rural do município. Os militares desta unidade teriam capturado os dois tripulantes, de aspecto humanóide e resgatado o objeto. Em 1997, o 20º Batalhão de Infantaria Blindado esteve envolvido em operações de captura de misteriosa criatura, conhecida como Chupa-cabras, em Campina Grande do Sul, região metropolitana de Curitiba. Eles teriam conseguido capturar pelo menos uma das criaturas que não assemelhavam-se a qualquer animal catalogado pela Ciência. O caso, logicamente, também foi abafado, assim como os anteriores.
A FAB, por sua vez já manteve comissões específicas, de caráter semi-sigiloso, de pesquisas destes casos, no final da década de 1960, através do Sistema de Investigação de Objetos Aéreos Não Identificados (SIOANI) [clique aqui para mais informações]. Alguns anos mais tarde, em 1977, ocorreu a famosa Operação Prato [clique aqui para maiores informações ], composta por dezenas de oficiais que pesquisam in locu, diversos casos de ataques à seres humanos, por parte de OVNIs avistados na região de Colares, no Pará. Tal operação gerou centenas de páginas em documentação oficial da aeronáutica, fotografias e filmagens de boa qualidade destes objetos.
Ao longo da segunda metade do século XX e início do século XXI, vários pilotos comerciais e militares têm avistado OVNIs durante vôos sobre território nacional brasileiro. Em alguns casos houve contato radar e até mesmo perseguição à estes objetos por parte de caças da FAB. Os casos mais conhecidos são os do Vôo 169, da VASP, em 1982 [mais informações] e a Noite Oficial dos OVNIs em 1986 [mais informações].
A forma como a Força Aérea Brasileira procede frente ao Fenômeno OVNI é determinada pelo Comando da Aeronáutica através de duas diretorias específicas: O Departamento de Aviação Civil (DAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), que surgiu a partir do antigo Departamento de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV). A DEPV foi responsável pela elaboração das diretrizes que determinam os procedimentos a serem adotados em todo o espaço aéreo brasileiro. Uma destes diretrizes trata especificamente dos procedimentos a serem adotados em caso de avistamento ou reporte de objetos aéreos não identificados. Esta diretriz, identificada como Diretriz Específica 04/89, originou outros documentos que comprovam o interesse da Força Aérea Brasileira em torno do Fenômeno OVNI.
Diretriz Específica 04/89
A Diretriz Específica 04/89 consiste em um documento de 5 páginas emitido pela antiga Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV) e assinada pelo Major Brigadeiro do Ar Ivan Moacir da Frota, então diretor do DEPV. Este documento, emitido em agosto de 1989, determina quais os procedimentos que os órgãos de Controle de Espaço Aéreo devem ter em caso de registro de Objetos Voadores Não Identificados (OVNIs).
Diretriz Específica 04/89Origem: Força Aérea Brasileira
Período: abr/1989 Contém: Regulamentação interna da FAB sobre OVNIs. Clique na imagem para acessar |
Norma de Procedimento Aeronáutico (NPA-09-C)
A NPA-09-C consiste em um documento de 6 páginas que tem por objetivo determinar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ATS/ATC em caso de avistamento de Objeto Voador Não Identificado. Em anexo ao documento é fornecido um modelo de questionário a ser aplicado. O documento foi emitido em 20 de agosto de 1990 e efetivado em 09 de setembro de 1990 em cumprimento da ordem emitida na Diretriz Específica 04/89, cuja finalidade é orientar os operadores dos órgãos ATS/ATC quanto aos procedimentos a serem seguidos em caso de registro de OVNIs em território nacional. O documento é dividido em 6 seções:
- Finalidade
- Definição
- Procedimentos
- Instruções Gerais
- Relação de Telefones Úteis
- Disposições Finais
A seção 1 (Finalidade) define os objetivos do documento já anteriormente mencionados.
Na seção 2 (Definição) estabelece-se uma definição padrão para OVNI como sendo todo aqueles objetos que evoluam no espaço aéreo brasileiro sem que possa ser identificada sua origem, natureza e objetivo.
Na seção 3 (Procedimentos) estão listados todos os procedimentos que devem ser seguidos pelos controladores no registro das ocorrências. Estes procedimentos incluem o registro de todos os detalhes envolvendo estes casos, quais detalhes devem ser anotados e indicam os órgãos militares que devem ser informados em caso de registro.
Na seção 4 (Instruções Gerais) estão listados os procedimentos gerais que devem ser tomados. Recomenda-se o registro em livro próprio, em ordem cronológica. Determina a conduta dos órgãos COpM e SALVAERO. Ela também determina que solicitações de informações por parte de jornalistas ou curiosos devem ser negadas.
Nas seções 4, 5 e 6 o documento relaciona telefones úteis e instituições associadas.
Norma de Procedimento Aeronautico NPA -09-COrigem: Força Aérea Brasileira
Período: ago/1990 Contém: Documento regulamentando e implantando a Diretriz Específica 04/89.
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