A nível oficial, o tema UFO é regulamentado por diversas portarias, editais, ofícios e regulamentos que determinam os procedimentos que devem ser adotados em relação ao assunto.
O Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RCA-205-1) regulamenta e padroniza os procedimentos adotados com fatos, informações, material, documentos e instalações de caráter sigiloso (secreto).
Em praticamente todos os países, o Fenômeno OVNI é tratado no mínimo como um assunto confidencial. Vários aspectos do Fenômeno estão classificados como secreto e alguns até como ultra secreto.
O documento em questão, embora não cite OVNIs explicitamente, define todo o modo como ele é encarado pela Aeronáutica.
Na página 12 do documento temos o capitulo intitulado Sigilo e Segurança. Na seção 2.1, deste capítulo, temos o subtítulo Classificação segundo o grau de sigilo. A seguir estão listadas as classificações constantes no documento:
2.1.1 Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.
2.1.1.1 São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da Defesa Nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.
2.1.1.2 São passíveis de classificação como secretos, dentre outros, dados ou informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da Defesa Nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado.
2.1.1.3 São passíveis de classificação como confidenciais dados ou informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito, cuja revelação não autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado.
2.1.1.4 São passíveis de classificação como reservados dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos.
O Fenômeno OVNI se encaixa como ultra-secreto pois pode, em alguns casos, causar prejuízos à soberania nacional, bem como podem ser objetos de estudos de “projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da Defesa Nacional”. Além disso, segundo informantes o governo teme que a revelação da realidade do Fenômeno OVNI pode gerar histeria e pânico geral que podem “acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado”.
Em alguns casos, o Fenômeno pode se encaixar na classificação secreto pois ele é investigado pelas autoridades. Instalações militares brasileiras monitoram a atividade OVNI registrando estes fatos. Tudo isto em nome da segurança nacional.
Em outros casos o Fenômeno OVNI é classificado como confidencial. Nesta categoria são classificados fatos que envolvem um grande numero de pessoas (o que impede um grau de sigilo maior). Em sua maioria são registros de ocorrências ufológicas envolvendo aviões comerciais e militares. Alguns destes documentos estão disponíveis publicamente nas mãos de ufólogos.
A classificação reservado raramente é aplicada ao Fenômeno OVNI.
A instrução para a “Avaliação de Documentos Sigilosos no Comando da Aeronáutica” ICA 200-9/2010 formaliza e institucionaliza a forma como o Comando da Aeronáutica trata os seus documentos sigilosos. Juntamente com a portaria 551/GC3 regulamenta a liberação de alguns documentos ufológicos gerados por aquela força militar.
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